CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 5
A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Princípio da Boa-Fé Objetiva no Direito Civil Brasileiro

O artigo 5º do Código Civil Brasileiro estabelece um princípio fundamental que orienta as relações jurídicas: a boa-fé objetiva. Em termos simples, este artigo determina que todos devem agir com lealdade e confiança nas relações civis e comerciais.

O que isso significa na prática?

  • Não é apenas uma intenção: A boa-fé objetiva não se refere ao que uma pessoa pensa ou pretende ser honesta. Ela se baseia em um comportamento esperado de qualquer indivíduo razoável em determinada situação. Ou seja, o que uma pessoa honesta e diligente faria.
  • Dever de agir de acordo com a confiança gerada: Se você, por meio de suas ações ou omissões, cria uma expectativa legítima em outra pessoa, você tem o dever de agir de forma a não frustrar essa expectativa. Por exemplo, se você aceita uma proposta e começa a executar o contrato, a outra parte confia que você continuará com aquilo.
  • Lealdade e transparência: As partes devem agir com honestidade, sem ocultar informações importantes ou tentar enganar o outro.
  • Cooperação: Em muitas situações, a boa-fé exige que as partes colaborem para o bom cumprimento do acordo, mesmo que isso não esteja explicitamente escrito no contrato.
  • Proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium): Uma pessoa não pode, após ter agido de uma determinada maneira, adotar uma conduta completamente oposta que prejudique a confiança gerada pela sua atitude anterior.

Exemplos práticos:

  • Um fornecedor que, mesmo sabendo que não possui o produto em estoque, vende-o para um cliente, gerando a expectativa de entrega. A boa-fé objetiva exige que ele informe o cliente o quanto antes sobre a impossibilidade de cumprimento.
  • Em um contrato de aluguel, o locatário que, durante anos, paga o aluguel atrasado e o locador aceita sem reclamar, cria uma expectativa. Se, de repente, o locador exige o pagamento pontual sob pena de despejo, isso pode ser considerado uma violação da boa-fé objetiva.
  • Ao negociar um imóvel, omitir um vício oculto (um problema estrutural não aparente) pode ser considerado má-fé.

Consequências da violação da boa-fé objetiva:

A violação deste princípio pode levar a diversas consequências jurídicas, como:

  • Nulidade de atos: Se um ato jurídico for praticado de má-fé, ele pode ser declarado nulo.
  • Indenização por perdas e danos: A parte prejudicada pela conduta de má-fé pode buscar reparação pelos prejuízos sofridos.
  • Rescisão contratual: Em contratos, a violação da boa-fé pode justificar o encerramento da relação jurídica.

Em suma, o artigo 5º do Código Civil impõe um padrão ético elevado às relações jurídicas, buscando garantir a justiça, a segurança e a confiança entre as pessoas. Ele é um pilar fundamental para a construção de um ambiente jurídico mais justo e equitativo.